Pensamiento Iberoamericano
Número 1

Unidos e iguais? Anti-racismo e solidariedade no Brasil contemporáneo

Sérgio Costa

Centro Brasileiro de Análise e Planejamento, CEBRAP, Sao Paulo

Número de páginas: 4

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Resumen: En Europa Occidental la solidaridad moderna nace con los estados nacionales y se consolida
históricamente con la democracia, conforme se afianzan iguales derechos y deberes para los
ciudadanos. A diferencia de Brasil, en que la consolidación de la nación no condujo a la formación
de una ciudadanía igualitaria, ya que las oportunidades sociales se siguieron distribuyendo según
criterios particularistas, dando lugar a una nación cohesionada, pero no igualitaria. En los años
recientes, los movimientos sociales contra el racismo han reivindicado una igualdad efectiva de
oportunidades y originado políticas públicas, tales como las cuotas de acceso a las universidades
públicas y a puestos de prestigio. Los críticos de tales medidas temen que ellas dividirán la nación,
obliterando las bases de la cohesión y de la solidaridad. El presente artículo discute las tensiones
entre anti-racismo y solidaridad en la sociedad brasileña. Primero, mediante un análisis histórico,
que demarca las fases del proceso de incorporación de los indígenas y afrodescendientes en la
nación, y después considerando los principales argumentos de las actuales controversias. Por
último, se comparan las relaciones entre solidaridad y Estado nacional en Brasil con el modelo
europeo-occidental.

Palabras clave: Solidaridad, anti-racismo, igualdad de oportunidades, afrodescendientes.

Abstract: Abstract:
Modern solidarity in Western Europe was born with national states and it historically has been
consolidating itself with democracy, through the reinforcement of citizens’ equal rights and duties.
In contrast to this, in Brazil the strengthening of the State did not lead to a citizenship based on
equality, as social opportunities were distributed according to particularistic criteria resulting in a
cohesive but not a nation based on equality. Recently, anti racist social movements have claimed
an effective equality of opportunities implemented through public policies such as access quotas to
public universities or prestigious positions. Those who oppose these policies are afraid that this may
divide the nation, damaging cohesion and solidarity bases. This article debates tensions between
anti-racism and solidarity within Brazilian society. In the first place, through a brief historical
analysis that shows how afro descendants and indigenous people have been integrated in the
nation, and secondly analysing the main arguments in current controversies. Finally, the author
makes a comparison of linkages between national state and solidarity in Brazil and in the western
European model.

Keywords: Solidarity, anti racism, equality of opportunity, afro descendants.

Resumo: Na Europa Ocidental, a solidaridade moderna nasce com os estados nacionais e avança,
historicamente, à medida que a democracia se consolida em comunidades políticas de cidadãos
portadores de iguais deveres e direitos. Diferentemente, no Brasil, a consolidação da nação não
leva à formação de uma cidadania igualitária visto que as oportunidades sociais continuaram
sendo distribuídas de acordo com critérios particularistas. Forma-se, assim, uma nação coesa mas
não igualitária. Recentemente, os movimentos sociais anti-racistas têm reivindicado uma efetiva de
oportunidades, estimulando a formulação de políticas públicas como cotas de acesso às
universidades públicas e a cargos mais prestigiados. Os críticos dessas medidas temem que elas
dividam a nação, obliterando as bases da coesão social. O presente artigo discute essas tenões
entre anti-racismo e solidariedade na sociedade brasileira. No plano histórico, demarca as fases do
processo de incorporação dos indígenas e à nação. Discute, depois, os principais argumentos
presentes nas controvérsias em curso e conclui, cotejando as relações entre solidariedade e estado
nacional no Brasil e no modelo europeu-ocidental.

Palavras clave: Solidariedade, anti-racismo, igualdade de oportunidades, afro-descendentes.

"No meu país o preconceito é eficaz. Te cumprimentam na frente, te dão um tiro por trás" (Mano Brown & Ice Blue, Rap "Racistas Otários")

O tipo ideal da solidariedade moderna, do qual partem invariavelmente a sociologia e a ciência política, é aquele padrão que se consolidou em uns poucos países da Europa Ocidental, nos séculos XVIII e XIX. É nesse momento que, conforme sintetiza (Brunkhorst, 2002: 11), as diferentes fontes e modelos de solidariedade pré-existentes, incluindo desde a "amizade cívica" dos gregos e a fraternidade e amor ao próximo cristãos até a reciprocidade estamental e aristocrática, convergem e se fundem na "solidarité républicaine", entendida como "solidariedade democrático-igualitária entre cidadãos". A solidariedade moderna é assim definida como algo que vai além do mero sentimento coletivo de pertença entre semelhantes. Trata-se de categoria da ordem da sociedade (Gesellschaft) e não da comunidade (Gemeinschaft), já que comporta e "unifica dialeticamente contrastes, contradições e diferenças" (idem, p. 15).

Assim, mais que o compartilhamento de traços de semelhança, como se verifica, por exemplo, na solidariedade entre membros de um mesmo estamento numa sociedade estamental, a solidariedade moderna requer a igualdade entre os que dela compartilham. Afinal, sem o compartilhamento da condição de igual portadores dos mesmos direitos e deveres, a solidariedade moderna, racional e, de algum modo, dependente da escolha e do consentimento individual não poderia se reproduzir. Ressalte-se que, mesmo na Europa Ocidental, a igualdade cidadã não incluía, originalmente, toda a população: "[...]só depois de duras lutas políticas trabalhadores, mulheres, judeus, ciganos, homossexuais e exilados passaram a ser reconhecidos como seres humanos com direito a tratamento plenamente igualitário" (Habermas, 1998:179).

O surgimento do padrão moderno de solidariedade se dá, na Europa Ocidental, de forma simultânea e interdependente com o Estado-nação. De um lado, constitui-se no âmbito do Estado-nação, o novo eixo identitário em torno do qual se rearticulariam os vínculos de pertença coletiva, antes devotados à localidade, à província, etc. Dessa maneira, a nação moderna demarca o contexto afetivo-simbólico no qual a solidariedade moderna ganha seus contornos. Através do controle do Estado sobre o território, por sua vez, ficam estabelecidos as fronteiras físicas e, conseqüentemente, os limites demográficos da comunidade política que partilha da solidariedade cívica. Essa delimitação do Estado-nação, nos planos demográfico, territorial e simbólico é condição para a democracia moderna, na medida em que: I) define quem são, efetivamente, os cidadãos que, sob o princípio da igualdade de status político, se constituiriam como autores e destinatários das regras comuns estabelecidas II) demarca a jurisdição, isto é, o espaço físico de prevalência das regras acordadas III) assegura a reprodução da "solidariedade entre estranhos", vinculando-os, imaginariamente, como iguais, através da pertença nacional (Habermas, 1998: 126ss; Habermas, 2005: 109ss).

A sociologia e a ciência política não nos oferecem referências teórico-metodológicas para estudar as relações entre solidariedade moderna e Estado-nação que escapem ao modelo brevemente descrito acima. Contudo, aplicar simplesmente tal modelo ao estudo da coesão e da solidariedade social nas sociedades pós-escravocratas e pós-coloniais da América Latina leva, inevitavelmente, a decodificar todas as diferenças encontradas como falta a ser compensada. Isto é, quem toma essa sequência histórica específica observada na Europa Ocidental como se tratasse de um modelo geral seguido, necessariamente, em todas as partes, chega, inevitavelmente, à conclusão de que a cidadania, a solidariedade, o Estado-nação realmente existentes na América Latina se apresentam como estruturas (ainda) não existentes ou cópias imperfeitas do modelo europeu. Diferenças sincrônicas são, desse modo, projetadas sobre um eixo cronológico transformando o ser das instituições e sociedades latino-americanas num vir a ser do ideal normativo extraído de uma "Europa híperreal" (Chakrabarty 2000; ver também Randeria 2005, Costa 2006b).

Para escapar a essa armadilha metodológica, busco, no presente artigo, operar com as categorias extraídas da história européia de modo explicitamente comparativo. Isto é, ao invés de tomá-las como corporificação de pressupostos teóricos que deveriam se repetir mundo afora, busco descrever como os processos aos quais essas categorias se referem se desenrolam, efetivamente, no caso brasileiro que compete aqui estudar.

Com o intuito de discutir as tensões entre racismo, anti-racismo e solidariedade no Brasil e, em especial, a relação entre os afrodescendentes [1] e o conjunto da nação, o presente artigo começa pela história, buscando demarcar, em sua primeira parte, as fases do processo de incorporação de indígenas e afro-descendentes à nação brasileira. A segunda seção descreve as principais linhas de controvérsia no debate atual em torno das políticas compensatórias voltadas para afro-descendentes, enquanto a terceira e última parte é dedicada a um breve balanço conclusivo, no qual exploro os contrastes entre a construção da solidariedade moderna no Brasil e modelo europeu-ocidental.

I. Apogeu e declínio do discurso da mestiçagem

O processo moderno de constituição da identidade nacional no Brasil é eivado de percalços variados, além de inflexões importantes na forma de auto-representar a nação. Assim, a transição do Império à República ao final do Século XIX é marcado, nos planos da reflexão intelectual e dos discursos políticos, pela pesada influência do racismo científico, recebido da Europa e, mais tarde dos Estados Unidos. Nesse contexto, os ideólogos fundadores da nação brasileira se viam confrontados com a dificuldade de conciliar os postulados da "superioridade racial" [2] e intelectual do tipo humano de pele clara e identificado com a origem européia com a realidade da população brasileira, caracterizada pela ampla variedade de tipos físicos e colorações de pele [3].

É sob o marco deste imaginado dilema que se constrói aquilo que se reconhecia, conforme os padrões da época, como as primeiras reflexões científicas sobre o processo de formação nacional (Schwarcz, 1993; Costa, 2002; Hofbauer, 2006).

Aqui se organizam, desde muito cedo, duas formas distintas de interpretar e aplicar, ao caso brasileiro, os novos achados da ciência racista internacional. A primeira dessas vertentes tem como seu principal expoente o médico legista Raimundo Nina Rodrigues (1862-1906) que, através de suas investigações na região do Recôncavo Baiano, buscava fundamentar sua resistência à constituição de "famílias interraciais". A segunda vertente, fundada, inicialmente, sobre os trabalhos do jurista e crítico literário Sylvio Romero (1851-1914), defendia que a mescla de tipos físicos variados levaria ao branqueamento paulatino da população, vislumbrando aí as possibilidades da "regeneração racial" dos brasileiros. De cada um desse conjunto de idéias decorria, como se mostra abaixo, perspectivas distintas para a incorporação dos afro-descendentes na nação brasileira.

Nina Rodrigues acompanhava de perto as pesquisas da antropologia criminal italiana, capitaneada por Cesare Lombroso (1836-1909) e buscava, assim, estabelecer os nexos entre o desenvolvimento moral e o grau de "progresso biológico-racial" de cada uma das diferentes "raças". Decorrem daí as posições de Nina Rodrigues no contexto do debate penal e jurídico da época: para ele, qualquer projeto de igualdade jurídica e política dos indivíduos pertencentes às diferentes "raças" ignoraria o fato elementar de que, independentemente da vontade individual, afro-descendentes encontravam-se impossibilitados biologicamente de atingir o grau de maturidade moral dos brancos, fato que inviabilizava sua integração, sem distinções, como cidadãos, portadores dos mesmos direitos e deveres dos brancos. Seguindo tal argumentação, Nina Rodrigues reivindicava que a imputabilidade penal fosse atribuída com base nas possibilidades de "desenvolvimento biológico-moral" de cada "raça".

Ainda que defendesse que alguns "mestiços" pudessem escapar ao desígnio da "degeneração", Nina Rodrigues condenava veementemente a "mistura de raças", defendendo que uma elite branca, mantida afastada da miscigenação, assumisse posição de comando da nação (Nina Rodrigues, 1938, orig. 1894, ver também Nina Rodrigues, 1935) [4]. Sylvio Romero era um leitor contumaz da bibliografia racista publicada na Europa e principalmente na Alemanha, acompanhando com especial interesse os trabalhos de Ernst Haeckel (1834- 1919). Sua crença na superioridade dos brancos era inarredável, mas não era genérica. Ele buscava penetrar os meandros do racismo científico e dedicava longos trechos de seu trabalho a explicar a seus adversários a distinção entre branquicéfalos e dolicocéfalos e as razões da superioridade da "raça ariana" (Romero, 1906, p. 271s). Sua defesa da "mistura racial regeneradora" fundava-se na crença de que qualquer perspectiva de futuro para a nação brasileira precisava enfrentar o problema no que entendia ser sua raiz última, qual seja, a fonte biológica - era preciso, numa palavra, branquear a população. Para tanto, seria necessário encontrar formas de impedir que os descendentes de europeus e os alemães, em particular, se encerrassem em grupos étnicos fechados, deveriam, ao contrário, se espalhar por todo o país, distribuindo seu "capital eugênico" pelas diferentes regiões.

Romero atribuía a indígenas e negros um lugar ambíguo no interior da nação. No plano cultural, aceitava que os legados indígena e afro-brasileiro eram elementos constitutivos da singularidade brasileira. Ao mesmo tempo, contudo, entendia que o "mestiçamento" sucessivo deveria levar ao desaparecimento paulatino dos traços físicos e das marcas "raciais" dos indígenas e negros, de forma a constituir uma nação de brancos:

"Dos três povos que constituíram a atual população brasileira, o que um rastro mais profundo deixou foi por certo o português; segue-se-lhe o negro e depois o indígena. À medida, porém, que a ação direta das duas últimas tende a diminuir, com a internação do selvagem e a extinção do tráfico dos pretos, a influência européia tende a crescer com a imigração e pela natural propensão para prevalecer o mais forte e o mais hábil. O mestiço é a condição para a vitória do branco, fortificando-lhe o sangue para habilitá-lo aos rigores do clima. É em sua forma ainda grosseira uma transição necessária e útil, que caminha para aproximar-se do tipo superior" (Romero, 1953:149, orig. 1888, ênfase acrescentada)

Mais tardiamente, já nos anos 1920 a 1940, Oliveira Vianna (1883-1951) retomaria a idéia da mestiçagem branqueadora, podendo ser tratado, sob tal aspecto, como um continuador explícito da obra de Sylvio Romero. Oliveira Vianna (1923) estuda em detalhe a distribuição geográfica dos diversos "grupos raciais" que constituem a população brasileira, mostrando, através de projeções demográficas, que o branqueamento paulatino da população era fato iniludível, assente em dois processos combinados: a imigração e a tendência dos imigrantes e seus descendentes de se casar com brasileiros, de um lado, e a fecundidade maior dos brancos, por outro.


Notas:

  • [1]. Não existe unanimidade na nomenclatura usada para se referir à população de pele escura no Brasil. Os movimentos sociais anti-racistas se referem ora a afro-descendentes, ora a negros. O censo populacional adota duas categorias: pretos e pardos; e, mesmo os documentos oficiais que regulamentam as políticas de ação afirmativa se referem aos beneficiários dessas medidas indiferenciadamente como afrodescendentes, negros ou pretos e pardos (Textos das diferentes resoluções encontram-se em Jaccoud / Beghin 2002: Anexo I, ver também Costa 2007b).
  • [2]. As referências ao substantivo raça e aos adjetivos dele derivados, além de expressões correlatas como ariano, mestiço, degeneração ou regeneração racial reproduzem aqui o vocabulário dos debates da época. Já, há alguns anos, a pesquisa genética mostrou que, do ponto de vista biológico, não há elementos que possibilitem agrupar traços fenotípicos como a cor da pele, o tipo de cabelo, o formatos do nariz, etc. em grupos raciais distintos geneticamente. No uso que se faz dessas expressões, ainda hoje, se trata de classificações culturais arbitrárias que, como se sabe, podem, em virtude do preconceito existente, apresentar conseqüências importantes para a distribuição das oportunidades sociais, bem como para as relações cotidianas (ver Costa 2006a).
  • [3]. Por ocasião da proclamação da República em 1889, o Brasil contava com cerca de 14.333.000 habitantes, distribuídos, conforme o censo de
  • [4]. Ainda que Nina Rodrigues tenha tido muitos seguidores no Brasil, esses procuraram livrar a obra do autor da influência marcadamente racista. De fato, as idéias do autor só viriam a ser subscritas em toda sua plenitude, décadas mais tarde, pelo pesquisador nazista Heinrich Krieger (1940), para quem Nina Rodrigues foi o único pensador brasileiro a aceitar a evidência de que são necessárias intervenções legais que garantam o tratamento diferenciado no plano político e jurídico das várias "raças". Em sua reconstrução do debate em torno do racismo científico no Brasil, Krieger se mostra enfático em condenar todas as vertentes que preconizavam a "mistura de raças", insistindo no risco da degeneração e afirmando que a mistura não
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